Notas Técnicas

  • Quantificação de incerteza e análise de sensibilidade no laudo pericial

    Esta nota descreve como estimar, combinar e comunicar incertezas de medição e/ou modelo, e como executar análise de sensibilidade para demonstrar o efeito de premissas e variações nos resultados periciais. Aborda identificação de fontes (Tipo A/Tipo B), propagação, incerteza expandida (k), apresentação correta (unidades, algarismos significativos), técnicas de sensibilidade (cenários, tornado, Monte Carlo) e integração com a matriz quesito→dado→método→conclusão. Não constitui consultoria jurídica.
  • Evidência digital: identificação, coleta e preservação

    Esta nota apresenta requisitos técnico-forenses para tratar evidências digitais com integridade, rastreabilidade e reprodutibilidade. Aborda mapeamento de fontes, planejamento de coleta, preservação com cadeia de custódia digital, registro de hashes, validação/versão de ferramentas, sincronização temporal, documentação de limitações e estrutura de relatório/anexos. Não constitui consultoria jurídica.
  • Competência de laboratório e rastreabilidade: visão aplicada

    Esta nota descreve requisitos técnico-metrológicos para que exames e medições usados como insumo probatório sejam confiáveis, rastreáveis e replicáveis. Aborda competência de laboratório, gestão da qualidade, validação/verificação de métodos, calibração, rastreabilidade metrológica, estimativa de incerteza, garantia da validade (ensaios de proficiência/controles), integridade de dados e estrutura de relatórios/anexos. Não constitui consultoria jurídica.
  • CPC: perícia e contraditório técnico: implicações técnico-metodológicas (não jurídicas)

    Esta nota descreve, sob enfoque técnico-científico, elementos que conferem utilidade probatória à perícia: delimitação de escopo a partir dos quesitos, seleção e validação de métodos, documentação reprodutível, estimativa de incerteza, cadeia de custódia e dinâmica do contraditório técnico (incluindo esclarecimentos e reuniões entre especialistas). Não constitui consultoria jurídica.